Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5037/2003 - AP. - O Dr. Eduardo de Sousa Paiva, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Silves, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 224/98.9GCSLV, pendente neste Tribunal contra o arguido António Jorge Silva Martins, filho de Carlos Aurélio Ferreira Martins e de Lusamira Rosa da Silva, natural da freguesia de Avelar, concelho de Ansião, com nacionalidade portuguesa, nascido em 16 de Abril de 1969, casado, manobrador de máquinas, titular do bilhete de identidade n.º 10574982, emitido em 24 de Outubro de 1994, por Lisboa, com domicílio na Rua das Escadinhas, Alte, 8100 Loulé, por se encontrar acusado da prática do crime de homicídio por negligência, previsto e punido pelo artigo 137.º do Código Penal, praticado em 20 de Agosto de 1998, e de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 20 de Agosto de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
31 de Janeiro de 2003. - O Juiz de Direito, Eduardo de Sousa Paiva. - A Oficial de Justiça, Maria Antónia Senhorinho.
