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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5039/2003 - AP. - O Dr. Eduardo de Sousa Paiva, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Silves, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 68/03.8TBSLV, pendente neste Tribunal contra o arguido Eduardo Miguel dos Reis Teixeira Magalhães, filho de Henrique Manuel Teixeira Magalhães e de Celeste Santos Reis Teixeira Magalhães, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 23 de Março de 1963, com domicílio na Rua do Coronel Soeiro Brito, 18, 2500 Caldas da Rainha, por se encontrar acusado da prática dos crimes de receptação dolosa e outro de tráfico de estupefacientes de menor gravidade, previstos e punidos pelos artigos 231.º do Código Penal, e 25.º, alínea a), do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, com referência à tabela I-A anexa, praticado entre 11 e 15 de Janeiro de 1999, é o mesmo declarado contumaz, por despacho de 9 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
3 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Eduardo de Sousa Paiva. - A Oficial de Justiça, Irene Santos.
