Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 504/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Mónica C. Mendonça Pavão, juíza de direito da Única Secção do Tribunal da Comarca de Tavira, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 302/99.7PATVR, pendente neste Tribunal contra o arguido Rui Alberto Mendes Dias, filho de Francisco da Silva Dias e de Maria do Céu Vieira Mendes, natural da freguesia de Nogueira, concelho de Braga, com nacionalidade portuguesa, nascido em 30 de Dezembro de 1973, estado civil: solteiro, profissão: servente de pedreiro, bilhete de identidade n.º 10448921, emitido em 29 de Setembro de 1999, por Lisboa, domicílio: Rua de José Eigenman, 57, rés-do-chão, Nogueira, Braga, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem carta, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2 do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, por referência aos artigos 122.º, n.º 1 e 123.º ambos do Código da Estrada, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas. O arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
29 de Outubro de 2002. - A Juíza de Direito, Ana Mónica C. Mendonça Pavão. - A Oficial de Justiça, Floripes M. Andrez Gonçalves.
