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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5040/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Conceição, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1749/00.3PYLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido David José Paixão de Barros, filho de Américo Mário Pereira de Barros e de Maria João Mourato Paixão, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 23 de Janeiro de 1980, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 11722987, com domicílio na Avenida do Brasil, lote 127, 5.º, A, São Marcos, Cacém, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 1, alínea a), com referência ao artigo 202.º, alínea a), todos do Código Penal, e um crime previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 24 de Setembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
24 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Paula Conceição. - A Oficial de Justiça, Maria Fátima Sousa.
