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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5044/2003 - AP. - O Dr. José Maria G. Sampaio, juiz de direito da 1.ª Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Sintra, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 1472/97.4TASNT, pendente neste Tribunal contra o arguido Djocom Fati, filho de Malam Fati e de Djaló Same, concelho de Cabo Verde, com nacionalidade cabo-verdiana, nascido em 4 de Agosto de 1967, estado civil desconhecido, com autorização de residência n.º 267276, com última residência conhecida no Bairro de 6 de Maio, 65, venda Nova, Amadora, pela prática do crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, praticado em 29 de Novembro de 1997, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337. e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial por si celebrados após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
28 de Janeiro de 2003. - O Juiz de Direito, José Maria G. Sampaio. - A Oficial de Justiça, Maria de Lurdes R. P. Rodrigues.
