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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5049/2000 - AP. - O Dr. Rui Manuel Mariano Lopes, juiz de direito da 2.ª Secção deste Tribunal, faz saber que, por despacho de 15 de Dezembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, registados sob o n.º 37/99, pendentes neste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido José António de Sousa Florêncio, filho de Horácio Moreira Florêncio e de Maria Piedade Albuquerque de Sousa, natural de Pena Verde, Aguiar da Beira, com última residência conhecida na Rua de Campo de Ourique, 34, 3.º, direito, Lisboa, por estar acusado de haver cometido o crime previsto e punido pelo artigo 212.º, n.º 1 do Código Penal, foi o mesmo arguido declarado contumaz, artigos 336.º e 337.º, n.os 5 e 6 do Código de Processo Penal. Tal declaração implica: a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação em juízo ou detenção e a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados, directa ou indirectamente pelo arguido após esta declaração, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos dos artigos 320.º e 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal. A proibição do arguido obter a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões, nomeadamente, bilhete de identidade, certificado do registo criminal, carta de condução, livrete de veículo automóvel, efectuar registos na conservatória do registo civil da área da sua residência, nas conservatórias dos registos centrais, comercial, predial ou de automóvel (artigo 337.º, n.º 3 do Código de Processo Penal).
21 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, Rui Manuel Mariano Lopes. - A Escrivã-Adjunta, Fernanda Sequeira.
