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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5049/2005 - AP. - O Dr. Alexandre Santos Costa Monteiro de Macedo, juiz de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Odemira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 453/97.2TAODM, pendente neste Tribunal, contra o arguido Bruno Miguel Sousa Marques dos Santos, filho de António dos Santos e de Maria Leonor Sousa Ramos Oliveira M. Santos, natural de Oeiras, Oeiras e São Julião da Barra, Oeiras, de nacionalidade portuguesa, nascido em 21 de Maio de 1976, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10799857, com domicílio na Alameda do Relógio, lote 166, 6.º, A, Rinchoa, Rio de Mouro, 2710 Sintra, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 27 de Maio de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
9 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Alexandre Santos Costa Monteiro de Macedo. - O Oficial de Justiça, Vítor Manuel dos Santos Gonçalo.
