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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 505/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Mónica C. Mendonça Pavão, juíza de direito da Única Secção do Tribunal da Comarca de Tavira, faz saber que, no processo abreviado n.º 105/99.9PATVR, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Alexandre Martins Paz, filho de Manuel Teixeira da Paz e de Lídia Maria Martins da Paz, natural da freguesia de Vila Real de Santo António, concelho de Vila Real de Santo António, com nacionalidade portuguesa, nascido em 18 de Maio de 1976, profissão: desempregado, bilhete de identidade n.º 10791338, emitido em 24 de Janeiro de 1994, por Lisboa, domicílio: Bairro Social 48 Fogos, bloco 8, 2.º, direito, 8900 Vila Real de Santo António, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, artigo 2.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 2/98, por referência aos artigos 122.º, n.º 1 e 123.º, n.º 1 do Código da Estrada, praticado em 6 de Abril de 1999; foi o mesmo declarado contumaz, em 2 de Abril de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
31 de Outubro de 2002. - A Juíza de Direito, Ana Mónica C. Mendonça Pavão. - A Oficial de Justiça, Luzia Amélia Filipe.
