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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5051/2003 - AP. - A Dr.ª Ana Mónica C. Mendonça Pavão, juíza de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Tavira, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 362/00.0PATVR, pendente neste Tribunal contra o arguido Dário Manuel Mendes Jerónimo, filho de António Tomás Jerónimo e de Deolinda Mendes Pratas Jerónimo, com nacionalidade portuguesa, nascido em 23 de Junho de 1975, casado, titular do bilhete de identidade n.º 10959759, emitido em 31 de Julho de 1996, por Lisboa, com domicílio na Rua do Dr. Miguel Bombarda, 55, 8800 Tavira, por se encontrar acusado da prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 20 de Agosto de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
3 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Mónica C. Mendonça Pavão. - A Oficial de Justiça, Floripes M. Andrez Gonçalves.
