Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5056/2005 - AP. - O Dr. Fernando Dias Pereira, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 281/00.0TAOER, pendente neste Tribunal, contra o arguido Luís Filipe Ferreira Duarte, filho de José Luís Almofrei Duarte e de Maria Teresa Ferreira Rosa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 7 de Novembro de 1967, casado, titular do bilhete de identidade n.º 9888312, com domicílio no Beco de Estêvão Pinto, 8, porta 4, 1070 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de evasão, previsto e punido pelo artigo 352.º do Código Penal, praticado em 12 de Fevereiro de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
9 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Fernando Dias Pereira. - A Oficial de Justiça, Maria Ausinda Pires S. Duarte.
