Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 506/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira L. Silva, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 29 de Outubro de 1999, exarado nos autos de processo comum n.º 644/96, que corre termos pela 3.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move ao arguido Luís Vítor Cabrita Silva, casado, empresário, filho de Eduardo da Silva e de Ernestina Eulália Brás Cabrita, natural de Alcantarilha, Silves, nascido a 1 de Agosto de 1960, titular do bilhete de identidade n.º 7526313, do Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Avenida da Independência Nacional, 19, 2.º, frente, Caldas da Rainha, por ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1 do Código Penal, de 1982, foi declarada caduca a declaração de contumácia, nos termos do artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal, publicada no Diário da República, n.º 253, de 31 de Outubro de 1997.
3 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - A Escrivã-Adjunta, Isabel Martins.
