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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5060/2005 - AP. - O Dr. Mário Pinto Amaral, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 304/01.5PBOER, pendente neste Tribunal, contra a arguida Leopoldina Lucinda Silva Kasi, filha de Carlos Augusto da Silva, natural da Sé e São Pedro, Évora, de nacionalidade portuguesa, nascida em 2 de Janeiro de 1953, titular do bilhete de identidade n.º 4894978, com domicílio no Bairro de Santa Filomena, Rua D, 3-B, Amadora, por se encontrar acusada da prática de um crime de ofensa à integridade física qualificada na forma tentada, previsto e punido pelos artigos 146.º, 132.º, n.º 2, 22.º e 23.º do Código Penal, praticado em 3 de Dezembro de 2000, e de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 3 de Dezembro de 2000, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
28 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, Mário Pinto Amaral. - O Oficial de Justiça, Luís Manuel da Silva Mateus.
