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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5063/2005 - AP. - O Dr. Mário Pinto Amaral, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 384/01.3TAOER, pendente neste Tribunal, contra o arguido Adilson Teixeira Lopes, filho de Wilson Lopes e de Herondina Gomes Lopes, nascido em 11 de Setembro de 1958, com identificação fiscal n.º 231063695, com domicílio na Rua de Palha Branco, 172, 2600-668 Castanheira do Ribatejo, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 18 de Abril de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
14 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Mário Pinto Amaral. - O Oficial de Justiça, Luís Manuel da Silva Mateus.
