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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5064/2003 - AP. - O Dr. Pedro Freitas Pinto, juiz de direito no 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Valongo, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 930/00.0PAVLG, pendente neste Tribunal contra o arguido Liliano Jorge de Sousa Carvalho, filho de Fernando Augusto da Costa Carvalho e de Maria da Conceição de Sousa Loureiro, natural da freguesia de Ermesinde, concelho de Valongo, com nacionalidade portuguesa, nascido em 23 de Abril de 1978, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11928300, emitido em 3 de Agosto de 1995, por Porto, com domicílio no Bairro das Pereiras, bloco 3, entrada 11, 2.º, direito, 4440 Valongo, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, com referência aos artigos 121.º, n.º 1 e 123.º do Código da Estrada, praticado em 31 de Dezembro de 2000, e do crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, praticado em 31 de Dezembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e proibição de obter quaisquer documentos, renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões ou registos junto de autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial, de automóveis e notarial, Divisão de Identificação Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
31 de Janeiro de 2003. - O Juiz de Direito, Pedro Freitas Pinto. - A Oficial de Justiça, Ana Ramos.
