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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5065/2000 - AP. - Torna-se público que, nos autos de processo comum colectivo, registados sob o n.º 186/99, pendentes no 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ovar, que o Ministério Público move contra o arguido, Paulo Manuel Campos Ferreira, solteiro, electricista, filho de José Gomes Ferreira e de Maria Laura de Campos Ferreira, nascido a 23 de Maio de 1971, em Ovar, com última residência conhecida na Avenida da Régua, Estrada do Furadouro, Ovar, e actualmente ausente em parte incerta, por se encontrar acusado do crime de furto qualificado na forma consumada, previsto e punido pelos artigos 296.º, 297.º, n.º 2, alínea d) do Código Penal de 1982, agora artigos 203.º, 204.º, n.º 2, alínea e), com referência ao artigo 202.º, alínea f)-III do Código Penal, foi o referido arguido declarado contumaz, por despacho proferido em 8 de Janeiro de 1999, nos termos dos artigos 335.º, n.º 1, e 336.º, n.º 1, do Código do Processo Penal, com as seguintes consequências: a passagem imediata de mandato de detenção para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º do Código do Processo Penal (artigo 337.º, n.º 1); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que o mesmo celebre após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código do Processo Penal); proibição de o arguido obter os seguintes documentos: bilhete de identidade, certidões de nascimento e ou casamento; passaporte e certificado de registo criminal (artigo 337.º, n.º 3).
14 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, João Alberto Antunes Cláudio da Silva. - A Escrivã-Adjunta, Maria Laurinda Martins Dias.
