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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5065/2005 - AP. - A Dr.ª Teresa Sandiães, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 82/01.8GEOER, pendente neste Tribunal, contra o arguido Vítor Salvador Pereira Moreno, filho de Veríssimo Lopes Pereira e de Salvadora Lopes Moreno, natural de São Jorge de Arroios, Lisboa, nascido em 28 de Maio de 1984, solteiro, com domicílio na Rua de Gonçalo Afonso, 10, 1.º, esquerdo, Bairro dos Navegadores, Talaíde, 2780-000 Porto Salvo, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 7 de Fevereiro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Janeiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
24 de Fevereiro de 2005. - A Juíza de Direito, Teresa Sandiães. - A Oficial de Justiça, Anabela Monterde.
