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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5067/2003 - AP. - O Dr. Manuel José Ramos da Fonseca, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 897/01.7 TAVCT, pendente neste Tribunal contra o arguido José Carlos dos Santos Almeida, filho de José de Almeida e de Maria Justina Carvalho dos Santos, natural da freguesia de Penamaior, concelho de Paredes, com nacionalidade portuguesa, nascido em 14 de Maio de 1964, casado, titular do bilhete de identidade n.º 6612540, emitido em 22 de Janeiro de 1997, por Porto, válido até 22 de Janeiro de 2002, com domicílio na Rua de Serpa Pinto, 120, 2.º, direito, Castelões de Cepeda, 4580 Paredes, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
5 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Manuel José Ramos da Fonseca. - A Oficial de Justiça, Maria Assunção Moura.
