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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5068/2005 - AP. - A Dr.ª Teresa Sandiães, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1724/95.8TAOER, pendente neste Tribunal, contra o arguido Joaquim António Ramos Baeta, filho de José Figueiras Baeta e de Luísa Maria da Conceição Ramos, de nacionalidade portuguesa, nascido em 14 de Janeiro de 1969, titular do bilhete de identidade n.º 10690701, com domicílio na Rua de Camposinhos, sem número de polícia, Leça da Palmeira, 4450-000 Matosinhos, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 4 de Novembro de 1995, por despacho de 13 de Abril de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
3 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Teresa Sandiães. - A Oficial de Justiça, Maria de Fátima Antunes.
