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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 507/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira L. Silva, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 29 de Outubro de 1999, exarado nos autos de processo comum n.º 994/93, que corre termos pela 3.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move ao arguido Fernando José Borges Gonçalves Costa, viúvo, reformado, filho de Gastão José Gonçalves Costa e de Maria José Borges Costa, natural de Celeirós, Sabrosa, nascido a 17 de Junho de 1932, titular do bilhete de identidade n.º 858976, com última residência conhecida na Avenida da Boavista, 2405, Porto, por ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1 do Código Penal, e actualmente 218.º, n.º 1 do Código Penal, foi declarada caduca a declaração de contumácia, nos termos do artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal, publicada no Diário da República, n.º 158, de 11 de Julho de 1995.
3 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - A Escrivã-Adjunta, Isabel Martins.
