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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 507/2005 - AP. - A Dr.ª Maria de Fátima Batista, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Setúbal, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 141/01.7TASTB, pendente neste Tribunal contra o arguido José Manuel Quaresma da Silva, filho de Edmundo Fernandes dos Santos e de Maria Quaresma Laurinda Silva, de nacionalidade são-tomense, nascido a 13 de Novembro de 1963, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11484374, com domicílio na Praceta de José Escadas, 13, 2.º, esquerdo, 2835-000 Baixa da Banheira, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência qualificada (estupefacientes), previsto e punido pelo artigo 348.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, praticado em 29 de Novembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 2 de Novembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
8 de Novembro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria de Fàtima Batista. - O Oficial de Justiça, Paulo Sequeira.
