Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5072/2003 - AP. - O Dr. Bernardino João Videira Tavares, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 462/96.9 TBVCT, pendente neste Tribunal contra o arguido José Sousa e Silva, filho de António da Silva e de Maria Adelaide Marques de Sousa, natural da freguesia de Delães, concelho de Vila Nova de Famalicão, com nacionalidade portuguesa, nascido em 9 de Março de 1952, casado, industrial, titular do bilhete de identidade n.º 7312326, emitido em 19 de Novembro de 1992, por Lisboa, com domicílio em Portela, Delães, 4760 Vila Nova de Famalicão, o qual foi, por despacho datado de 24 de Abril de 2001, foi revogado o perdão da pena de prisão que lhe foi aplicada, e ordenado o cumprimento da pena de oito meses de prisão, pela prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 314.º, alínea c), do Código Penal, e actualmente pelo artigo 218.º, n.º 2, alínea c), praticado em 27 de Fevereiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 31 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto de todas as contas bancárias de que o arguido seja titular em qualquer das instituições financeiras a operar em Portugal, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
3 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Bernardino João Videira Tavares. - A Oficial de Justiça, Isabel Brandão.
