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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5073/2005 - AP. - O Dr. Sandro Lopes Ferreira, juiz de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Oliveira de Frades, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 20/03.3TAOFR, pendente neste Tribunal, contra a arguida Sílvia Manuela Ribeiro Dias, filha de Augusto Domingues Dias e de Maria Odete Ribeiro Dias, natural de Oliveira de Frades, Arcozelo das Maias, Oliveira de Frades, nascida em 1 de Junho de 1971, com identificação fiscal n.º 194165213, titular do bilhete de identidade n.º 9644120, com domicílio em Arcozelo das Maias, 3680 Oliveira de Frades, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 20 de Março de 2003, foi a mesma declarada contumaz, em 15 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
23 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, Sandro Lopes Ferreira. - A Oficial de Justiça, Manuela Santos.
