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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5076/2005 - AP. - A Dr.ª Isilda Maria Correia de Pinho, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ovar, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 314/04.0TAOVR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Joaquim Couto das Neves, filho de Fernando Pereira das Neves e de Eulália Dias de Oliveira Couto, natural de Vila Nova de Gaia, Grijó, Vila Nova de Gaia, de nacionalidade portuguesa, nascido em 3 de Fevereiro de 1970, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10418134, com domicílio na Rua do Loureiro de Baixo, 946, Grijó, 4415-482 Carvalhos, por se encontrar acusado da prática de um crime de descaminho ou destruição de objectos colocados sob o poder público, previsto e punido pelo artigo 355.º do Código Penal, praticado em 31 de Maio de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
10 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Isilda Maria Correia de Pinho. - A Oficial de Justiça, Elsa Farinhas.
