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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 508/2000 - AP. - A Dr.ª Cristina Maria da Silva Malheiro, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho proferido nos autos de processo comum, singular n.º 1042/97, da 2.ª Secção, que o Ministério Público move ao arguido Paulo de Magalhães de Paiva Meira, casado, promotor imobiliário, nascido a 21 de Janeiro de 1956, em São Paulo, Brasil, filho de Roberto de Paiva Meira e de Ernestina Magalhães de Paiva Meira, portador do bilhete de identidade n.º 4978590, de 21 de Maio de 1971, do Arquivo de Identificação de São Paulo, ausente em parte incerta e com última residência conhecida no Edifício 2002, 3.º, s/7, Leiria, por se encontrar indiciado por um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e 218.º, n.º 1 do Código Penal, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, o que implica para ele: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes conforme artigo 332.º (artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, ao qual pertencem as disposições legais adiante referidas sem outra menção); a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração (artigo 337.º, n.º 1); a proibição de o arguido obter a requerimento seu ou de procurador, mandatário ou gestor de negócios, a emissão de documentos e certidões pelos serviços personalizados ou não, do Estado e autarquias locais nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e da conservatória dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3).
3 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Cristina Maria da Silva Malheiro. - A Oficial de Justiça, Lígia Marina Monteiro.
