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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 508/2004 - AP. - A Dr.ª Olinda Amaral, juíza de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Torre de Moncorvo, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 12/97.0TBTMC, pendente neste Tribunal, contra o arguido Henrique Caldas Rebelo, filho de Henrique Freitas Rebelo e de Olinda Ferreira Caldas, natural da freguesia e concelho de Montalegre, de nacionalidade portuguesa, nascido a 14 de Agosto de 1938, casado, com domicílio em Mondigneras, Breuilh-Dordogne, França, por se encontrar acusado da prática do crime de receptação, previsto e punido pelo artigo 329.º, n.º 1, do Código Penal de 1982, e actualmente pelo artigo 231.º, n.º 1, do mesmo diploma legal, praticado em 6 de Abril de 1994, por despacho de 22 de Setembro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
10 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Olinda Amaral. - O Oficial de Justiça, Jorge Teixeira.
