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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5080/2005 - AP. - A Dr.ª Anabela Ribeiro Pinto, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Peso da Régua, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 242/05.2TBPRG, pendente neste Tribunal, contra o arguido Fernando Filipe Pinto, filho de Fernando António Pinto e de Arlinda Cardosa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 15 de Novembro de 1969, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10951683, com domicílio na Barragem de Bagaúste, Canelas, 5050-000 Peso da Régua, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 9 de Março de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
15 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Anabela Ribeiro Pinto. - O Oficial de Justiça, João Fernandes Mendes Guerra.
