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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5082/2000 - AP. - O Dr. Hélder Rui Gonçalves Elias Claro, Juiz de direito junto do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Póvoa de Varzim, faz saber que, nos autos de processo comum n.º 170/95, que o Ministério Público move a Francisco José Pinho Góis Brito, titular do bilhete de identidade n.º 3059169, emitido em 3 de Junho de 1986, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, nascido em 8 de Janeiro de 1953, natural da freguesia de Foz do Douro, do concelho do Porto, filho de Joaquim José Brito e de Maria Manuela Vieira Pinho Góis, residente na Rua de Mário Pais de Sousa, 62, rés-do-chão, esquerdo, Ermesinde, pela prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º do Código Penal, foi, por despacho de 23 de Junho de 1999, declarada cessada a sua situação de contumácia que tinha sido decretada em 15 de Maio de 1996.
20 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, Helder Rui Gonçalves Elias Claro. - O Oficial de Justiça, Sérgio Esteves Cordeiro.
