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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5083/2005 - AP. - A Dr.ª Sónia M. Sousa Braga Teixeira, juíza de direito do 4.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ponta Delgada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 620/05.7TBPDL, pendente neste Tribunal, contra o arguido Luís Miguel Rodrigues dos Santos, filho de João Maria dos Santos e de Rosa Maria Rodrigues Lopes, natural de Chamusca, Pinheiro Grande, Chamusca, de nacionalidade portuguesa, nascido em 6 de Abril de 1980, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12048691, com domicílio em Feteiras, Rua do Biscoito, 5-A, Feteiras, 9500-000 Ponta Delgada, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 9 de Agosto de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Sónia M. Sousa Braga Teixeira. - A Oficial de Justiça, Lucília Vasconcelos.
