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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5084/2000 - AP. - A Dr.ª Amélia Carolina Teixeira, Juíza de direito do 4.º Juízo do Tribunal da Comarca da Póvoa de Varzim, faz saber que, por despacho de 29 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum singular n.º 65/99, pendentes no 2.º Juízo deste Tribunal, que o Ministério Público e a ofendida Viagens Abreu, S. A , movem ao arguido, Carlos de Oliveira Fontes, divorciado, trolha, nascido em 10 de Janeiro de 1954, natural da freguesia de Vairão, Vila do Conde, filho de Armindo da Silva Fontes e de Raquel Lopes de Oliveira, com última residência conhecida na Rua do Monte da Rainha, 116, Vairão, Vila do Conde, e actualmente em parte incerta, acusado de haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, foi o mesmo arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código do Processo Penal. Tal declaração implica para o arguido a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção e a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo mesmo após a declaração e a impossibilidade de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e caduca logo que o arguido se apresentar em Juízo.
21 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Amélia Carolina Teixeira. - A Escrivã-Adjunta, Maria Emília Ramos Pereira.
