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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5087/2000 - AP. - Anuncia-se que, por despacho de 29 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum registados sob o n.º 67/99, 2.º Juízo, pendente neste Tribunal da Comarca de Santa Comba Dão, que o Ministério Público move contra o arguido, Leopoldo Eurico Corte Real Ramos, casado, comissionista, nascido a 16 de Setembro de 1954, natural de Lisboa, filho de Henrique de Sousa Ramos e de Lucrécia Corte Real, titular do bilhete de identidade n.º 5670485, emitido em Lisboa, e com última residência conhecida na Avenida de Carlos Lopes, 259, 1.º, direito, Viseu, por haver cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal de 1982, foi o mesmo arguido declarado contumaz, artigos 336.º e 337.º, n.os 5 e 6 do Código do Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação em Juízo ou detenção e a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados, directa ou indirectamente, pelo arguido após esta declaração, proibição do arguido obter para si próprio certidão de nascimento, bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e certificado de registo criminal.
17 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, Alberto Augusto Vicente Ruço. - O Oficial de Justiça, Manuel Martins Fernandes.
