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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5089/2005 - AP. - O Dr. Carlos da Cunha Coutinho, juiz de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 4999/03.7TDPRT (REG. n.º 139/04), pendente neste Tribunal, contra a arguida Ana Carina Braz Costa, filha de Carlos Manuel Oliveira Baptista da Costa e de Maria Manuela Carvalho Braz Costa, natural de Vila Real, de nacionalidade portuguesa, nascida em 25 de Outubro de 1983, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 12484238, com domicílio na Universidade Moderna do Porto, Porto, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi a mesma declarada contumaz, em 23 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
24 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, Carlos da Cunha Coutinho. - A Oficial de Justiça, Arminda Pereira
