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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 509/2000 - AP. - A Dr.ª Eduarda Maria Pacheco Magalhães da Cruz Magalhães, juíza de direito da 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 27 de Outubro de 1999, proferido nos autos de processo comum n.º 1045/97, desta Secção deste Juízo, que o Ministério Público move ao arguido José Maria Costa, casado, guarda-livros, nascido a 7 de Setembro de 1942, natural de Massarelos, Porto, filho de Ricardo Ferreira e de Maria do Carmo Costa, titular do bilhete de identidade n.º 2733887, emitido por Lisboa, em 9 de Setembro de 1973 e residente no Bairro do Viso, lote 3, entrada 265, 3.º, esquerdo, Porto, em que é acusado de ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e 313.º, n.º 1 do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 336, n.º 1 do Código de Processo Penal, o que implica, para o arguido a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração, e, ainda, com proibição de obter certidões em conservatórias, serviços de notariado, serviços fiscais e Registo Nacional de Pessoas Colectivas, atestados de residência e outros, bilhete de identidade, carta de condução, passaporte, livrete ou título de registo de automóveis e o arresto em todas as contas bancárias em que o arguido figure como único titular.
4 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, (Assinatura ilegível.) - A Escriturária Judicial, (Assinatura ilegível.)
