Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 509/2003 - AP. - O Dr. Nuno Gonçalves, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Tomar, faz saber que, no processo comum (Tribunal Colectivo) n.º 33/02.2TBTMR, pendente neste Tribunal contra o arguido Nuno Rafael Brandão Marques, filho de Virgílio Simões Marques e de Maria Edite Lopes Brandão, natural da freguesia de Sé Nova, concelho de Coimbra, com nacionalidade portuguesa, nascido em 14 de Agosto de 1977, estado civil: solteiro, profissão: pintor da construção civil, bilhete de identidade n.º 11483382, domicílio: Rua da Esperança, Avelar, 3240 Ansião, por se encontrar acusado da prática de um crime em co-autoria, furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 26.º, 203.º, n.º 1 e 204.º, n.os 1, alínea a) e 2, alínea f) do Código Penal, praticado em 10 de Dezembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Outubro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
31 de Outubro de 2002. - O Juiz de Direito, Nuno Gonçalves. - A Oficial de Justiça, Isabel Portela.
