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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 509/2004 - AP. - A Dr.ª Olinda Amaral, juíza de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Torre de Moncorvo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 154/99.7GBTMC, pendente neste Tribunal, contra o arguido Manuel Lopes Pereira, filho de Manuel Lopes Pereira e de Lúcia Gonçalves Monteiro, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascido a 5 de Junho de 1957, casado, titular do bilhete de identidade n.º 7615786, emitido em 21 de Dezembro de 1999, por Vila Real, válido até 21 de Setembro de 2010, com domicílio na Rua do Capelão Morais, 15, Favaios, 5070-262 Favaios, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 16 de Julho de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 30 de Setembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Olinda Amaral. - O Oficial de Justiça, Jorge Teixeira.
