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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5096/2003 - AP. - A Juíza de Direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1671/00.3TAVNG, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Manuel Valente da Rocha, filho de Joaquim da Silva Rocha e de Etelvina de Jesus Valente da Rocha, natural da freguesia de Canelas, concelho de Vila Nova de Gaia, de nacionalidade portuguesa, nascido a 3 de Maio de 1976, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12047265, emitido em 26 de Novembro de 1997, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 26 de Junho de 2003, residente na Rua da Esprela, 155, Sermonde, 4400 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática do crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 12 de Setembro de 1999, e do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelos artigos 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, e 121.º, n.º 2, e 122.º do Código da Estrada, praticado em 12 de Setembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a possibilidade de vir a ser decretado o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
30 de Janeiro de 2003. - A Juíza de Direito, (Assinatura ilegível.) - O Oficial de Justiça, Simão Carlos V. Gradíssimo.
