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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5099/2003 - AP. - A Dr.ª Cristina Cardoso, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 249/99.7PDVNG, pendente neste Tribunal, contra o arguido Manuel Filipe dos Santos Pinto, filho de Joaquim dos Santos Pinto e de Maria Emília Pereira Pinto, natural da freguesia de Vilar de Andorinho, concelho de Vila Nova de Gaia, de nacionalidade portuguesa, nascido a 20 de Março de 1971, solteiro, desempregado, residente na Rua dos Heróis do Ultramar, 1557, Vilar de Andorinho, 4400 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática do crime de tráfico de quantidades diminutas e de menor gravidade, previsto e punido pelos artigos 21.º, n.º 1, e 25.º, alínea a), do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, praticado em 22 de Abril de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Janeiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição por parte do mesmo ou qualquer outra pessoa no interesse deste de obter ou renovar passaporte, bilhete de identidade e carta de condução, bem como obter certidão do assento de nascimento e, caso exista, do assento de casamento e de registar a aquisição de imóveis e de veículos automóveis, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
3 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Cristina Cardoso. - A Oficial de Justiça, Ana Vieira da Silva.
