Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5101/2005 - AP. - O Dr. Jorge Augusto Silva Dias, juiz de direito da 2.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1385/01.7PBMTS (726/04), pendente neste Tribunal, contra o arguido José Alberto Carvalho Borges, filho de José Augusto Borges e de Esmeralda de Carvalho Borges, nascido em 13 de Junho de 1954, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 6689634, com domicílio na Rua do Bairro da Areosa, 58, Apartado 1, 4000-000 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 294.º do Código Penal, praticado em 3 de Novembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Fevereiro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 335.º do Código de Processo Penal, versão de 1998), a caducidade desta declaração logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 1, do referido Código, versão de 1998), a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º do Código de Processo Penal, versão de 1998, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após a declaração (artigo 337.º, n.º 1) e a proibição daquele obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel e documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3).
18 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, Jorge Augusto Silva Dias. - A Oficial de Justiça, Cristina Durães.
