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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5102/2003 - AP. - A Dr.ª Cristina Cardoso, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 157/01.3TAVNG, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Paulo de Sousa Pereira, filho de Sebastião da Silva Pereira e de Delfina Rosa de Sousa Pereira, natural da freguesia de Massarelos, concelho do Porto, de nacionalidade portuguesa, a 2 de Novembro de 1969, titular do bilhete de identidade n.º 9968872, emitido em 6 de Outubro de 2000, pelo Arquivo de Identificação do Porto, válido até 6 de Março de 2006, residente na Rua de Arnaldo Leite, entrada 106, casa 122-12, Torre 101, Lordelo do Ouro, 4000 Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 14 de Julho de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Fevereiro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter o bilhete de identidade, o passaporte e a carta de condução e de efectuar quaisquer registos junto de autoridades públicas, nomeadamente conservatórias, cartórios notariais, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, juntas de freguesia e câmaras municipais.
6 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Cristina Cardoso. - A Oficial de Justiça, Elisa Maria Raposo Vara.
