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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5105/2000 - AP. - Faz-se público que, por despacho proferido de 3 de Dezembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 96/99, do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Valongo, que o digno magistrado do Ministério Público move contra a arguida Lídia Dias Ferro, viúva, comerciante, nascido a 28 de Julho de 1951, natural da freguesia de Ligares, Freixo de Espada Cima, filha de Albertino Augusto Ferro e de Júlia Emília Dias, com última residência conhecida na Rua do Rebolo, 77, Paços de Ferreira, encontrando-se acusado pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro (redacção do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro), foi a mesma arguida declarada contumaz, nos termos dos artigos 336.º 337.º do Código de Processo Penal. Tal declaração implica para a mesma arguida a anulação dos negócios jurídicos de natureza patrimonial por ela celebrado após esta declaração, ficando suspensos os ulteriores termos processuais até à sua detenção ou apresentação em juízo e a proibição para a mesma de obter quaisquer documentos, por via originária ou renovação, passaporte, bilhete de identidade, certificado do registo criminal, carta de condução e certidões ou registos nas conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, nos cartórios e nas embaixadas e postos consulares portugueses.
17 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Paula Cristina Jorge Pires. - A Escriturária Judicial, Maria Emília Monteiro.
