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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5106/2005 - AP. - O Dr. Horácio Correia Pinto, juiz de direito da 1.ª Secção da 2.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 741/99.3TAPRT (ex-processo n.º 231/00), pendente neste Tribunal, contra o arguido Mário Armando Ferreira Moreira da Silva, filho de Armando Alberto Moreira da Silva e de Maria Beatriz Monteiro Ferreira, natural da Cedofeita, Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido em 18 de Fevereiro de 1951, titular do bilhete de identidade n.º 3627972, com domicílio na Rua do Alto da Fontinha, 8, Porto, 4000-000 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 17 de Fevereiro de 1999, por despacho de 3 de Fevereiro de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
24 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, Horácio Correia Pinto. - A Oficial de Justiça, Maria Conceição Allen.
