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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5109/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, juiz singular, n.º 108/97, a correrem termos pelo 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Famalicão, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido João Filipe Pinto Barros, solteiro, nascido em 30 de Abril de 1975, natural de França, filho de Jerónimo da Silva Barros e de Maria de Fátima Sousa Pinto, residente na Rua de Vasco da Gama, 780, em Calendário, Famalicão, titular do bilhete de identidade n.º 10711395, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, por ter cometido o crime de burla por utilização por meio de transporte, previsto e punido pelo artigo 316.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal de 1982, actualmente previsto e punido pelo artigo 220.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal, foi, por despacho de 13 de Dezembro de 1999, declarada cessada a situação de contumácia - artigos 336.º, n.º 3, e 337.º, n.º 6, ambos, do Código de Processo Penal, que havia sido decretada por despacho de 27 de Janeiro de 1999.
16 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Laura Goulart Maurício. - O Oficial de Justiça, António M. Alves.
