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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 511/2000 - AP. - A Dr.ª Eduarda Maria Pacheco Magalhães da Cruz Magalhães, juíza de direito da 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 3 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum n.º 211/98, da 1.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move ao arguido Manuel Nascimento Jeremias, casado, empregado de mesa, nascido a 20 de Novembro de 1951, natural de Vilares de Vilariça, Alfandega da Fé, filho de José das Neves Jeremias e de Elisa da Conceição Freixo, titular do bilhete de identidade n.º 3110420, emitido por Lisboa, em 28 de Novembro de 1984 e residente na Rua de Francisco da Rocha Soares, 67, 1.º, Porto, em que é acusado de ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e 313.º, n.º 1 do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 336, n.º 1 do Código de Processo Penal, o que implica, para o arguido a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração, e, ainda, com proibição de obter certidões em conservatórias, serviços de notariado, serviços fiscais e Registo Nacional de Pessoas Colectivas, atestados de residência e outros, bilhete de identidade, carta de condução, passaporte, livrete ou título de registo de automóveis e o arresto em todas as contas bancárias em que o arguido figure como único titular.
4 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, (Assinatura ilegível.) - A Escriturária Judicial, (Assinatura ilegível.)
