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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5111/2000 - AP. - O Dr. Victor Manuel Cerdeira Cravo, juiz de direito do Tribunal da Comarca de Vila Real, faz saber que, no 2.º Juízo e nos autos de processo comum com o n.º 69/99, que o Ministério Público move contra o arguido Carlos Alberto Nunes Correia, solteiro, vendedor, nascido a 15 de Maio de 1964, na freguesia da Bemposta, Mogadouro, filho de Aires Alberto Correia e de Otília da Soledade Nunes, titular do bilhete de identidade n.º 7339737, emitido a 4 de Setembro de 1990, pelo Centro de Identificação Civil e Criminal de Lisboa, com última residência conhecida na Rua do Dr. Bulas Cruz, bloco C, 1.º, Alijó, agora em parte incerta, é acusado de ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, 217.º do Código Penal, foi o mesmo arguido declarado contumaz, por despacho de 20 de Dezembro de 1999, com os seguintes efeitos: anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta data; suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos dos artigos 320.º e 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, e a proibição de a arguida obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução e certidões e de efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades e repartições públicas, nomeadamente, conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, notariado, registo criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia (artigo 337.º, n.os 1 e 3, do Código de Processo Penal).
20 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, Victor Manuel Cerdeira Cravo. - O Escrivão-Adjunto, José Manuel Pereira Guedes.
