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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5111/2003 - AP. - O Dr. Víctor Manuel C. Cravo, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal de Vila Real, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 46/98.7 TBVRL (ex-processo n.º 100/98), pendente neste Tribunal, contra o arguido Jorge Teixeira Magalhães, filho de Manuel de Magalhães e de Belarmina da Conceição Teixeira, natural da freguesia e concelho de Tabuaço, de nacionalidade portuguesa, nascido a 17 de Janeiro de 1954, casado, construtor civil, titular do bilhete de identidade n.º 6174317, residente no Largo da Devesa, Trevões, 5130 São João da Pesqueira, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência aos artigos 217.º e 218.º, n.º 2, alínea b), do Código Penal, praticado em 26 de Março de 1996, foi o mesmo declarado contumaz, em 23 de Setembro de 1998, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
30 de Janeiro de 2003. - O Juiz de Direito, Victor Manuel C. Cravo. - A Oficial de Justiça, Élia Maria Xavier F. Lia.
