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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5112/2003 - AP. - O Dr. Rui Sanches e Silva, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal de Vila Real, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 227/00.5 PBVRL, pendente neste Tribunal, contra o arguido Aníbal Manuel Fernandes dos Santos Pinheiro, vendedor, solteiro, natural de Murça, nascido a 17 de Abril de 1975, filho de Artur dos Santos Pinheiro e de Maria da Conceição Fernandes Pinheiro, titular do bilhete de identidade n.º 11170487, emitido em 21 de Setembro de 2000, pela Conservatória do Registo Civil de Vila Real, e com última residência conhecida no Bairro de São José, 1, Murça, 5090 Murça, por se encontrar acusado da prática do crime de ofensas à integridade física voluntária grave, previsto e punido pelo artigo 146.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, com referência aos artigos 143.º, n.º 1, e 132.º, n.º 2, alínea g), do Código Penal, praticado em 9 de Março de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Fevereiro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que no futuro venham a ser celebrados pelo arguido e a proibição de obter certidões de nascimento e de solicitar ou renovar o bilhete de identidade (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
4 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, Rui Sanches e Silva. - A Oficial de Justiça, Aida Meireles.
