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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5113/2000 - AP. - O Dr. Luís Fernando Machado Pires, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Vila Real, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 357/97, da 1.ª Secção, pendente neste Tribunal contra o arguido Abílio Rodolfo Salgado de Castro, casado, nascido a 4 de Março de 1957, filho de João Francisco de Castro e de Luzia Rosa Salgado, portador do bilhete de identidade n.º 5970563, de 17 de Novembro de 1995, natural da freguesia de Fareja, Fafe, com a última residência conhecida na Urbanização do Salgueiral, 74, 2.º, direito, Creixomil, 4800 Guimarães, acusado pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência aos artigos 313.º e 314.º, alínea c), do Código Penal de 1982, e nos termos do artigo 2.º, n.º 4, com referência aos artigos 217.º e 218.º, n.º 1, do Código Penal de 1995, foi declarada cessada a contumácia, por despacho de 13 de Dezembro de 1999, nos termos do artigo 336.º, n.os 1 e 3, e 337.º, n.os 1 e 3, do Código de Processo Penal.
Para constar, se lavrou o presente para publicação.
25 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
