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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5117/2005 - AP. - A Dr.ª Carla Alexandra Ferraz Laranjeira, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santa Maria da Feira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1047/01.5TBVFR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Mário Manuel Gaspar Cordas, filho de Luís Pinho Cordas e de Marcelina Beiras Gaspar, natural de Pinhal Novo, Palmela, de nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Fevereiro de 1964, casado (em regime desconhecido), titular do bilhete de identidade n.º 07066856, com domicílio na Rua do Barranco, 78, apartamento 140, Carvoeiro, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 23 de Fevereiro de 1999, por despacho de 22 de Fevereiro de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação do arguido.
15 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Carla Alexandra Ferraz Laranjeira. - A Oficial de Justiça, Carmencita Ferreira.
