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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5119/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Amélia Batalha Lopes da Silva, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Barreiro, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 114/00.7TABRR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Fernando José da Conceição Cavaco Capelo, filho de Joaquim Pedro Moleiro Capelo e de Cesaltino da Conceição Cavaco, natural da freguesia de Azinheira dos Barros, concelho de Grândola, de nacionalidade portuguesa, nascido a 4 de Junho de 1959, casado, empresário, titular do bilhete de identidade n.º 5382854, emitido em 17 de Maio de 1996, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Rua de Florbela Espanca, lote 64, Santo André, 2830 Barreiro, por se encontrar acusado da prática do crime de descaminho ou destruição de objectos colocados sob o poder público, previsto e punido pelo artigo 355.º do Código Penal, praticado em 8 de Maio de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
4 de Fevereiro de 2003. - A Juíza de Direito, Maria Amélia Batalha Lopes da Silva. - A Oficial de Justiça, Lídia Galvão.
