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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 512/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, juiz de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 3 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum n.º 477/98 da 3.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move ao arguido Daniel Ferreira da Silva, solteiro, nascido a 11 de Dezembro de 1978, natural de Oliveira do Bairro, filho de Baltazar dos Santos Silva e de Maria de Lurdes Ferreira dos Santos, titular do bilhete de identidade n.º 11531936/0 de 1 de Junho de 1998, emitido em Lisboa e com última residência conhecida no lugar de Picada, Bustos, Oliveira do Bairro, por haver cometido um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.º 1 do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, o que implica, para o arguido, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração (artigo 337.º do referido do Código de Processo Penal) e ainda a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, carta de condução e passaporte, bem como certidões ou registos junto de quaisquer entidades públicas.
4 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - A Escrivã de Direito, Arminda Maria Rodrigues Pereira.
