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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 512/2004 - AP. - O Dr. Francisco Manuel Timóteo, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Torres Novas, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 195/01.6GBTNV, pendente neste Tribunal, contra o arguido Jorge Manuel da Silva Cristóvão, filho de Silvino André Cristóvão e de Isabel Maria Pereira da Silva Cristóvão, natural da freguesia de Santiago, concelho de Torres Novas, de nacionalidade portuguesa, nascido a 17 de Abril de 1985, solteiro, estudante, titular do bilhete de identidade n.º 12715215, emitido em 25 de Julho de 2000, por Santarém, com domicílio na Rua do Cláudio, Sentieiras, 2350 Torres Novas, por se encontrar acusado da prática do crime de ameaça agravada, previsto e punido pelo artigo 153.º, n.º 2, do Código Penal, praticado em 2 de Julho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
10 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Francisco Manuel Timóteo. - A Oficial de Justiça, Ana Marília Elias.
